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Home Care

Orientações para ter direito à cobertura de home care pelo plano de saúde:

  • Todo e qualquer tratamento devidamente prescrito por um médico e que, de fato, justifique sua necessidade, deve ser coberto pelos planos de saúde;

  • O home care, também conhecido como internação domiciliar, deve ser entendido como uma continuidade e/ou então substituição dos serviços hospitalares. Dessa forma, evita que o paciente fique exposto aos riscos de contrair infecções;

  • Geralmente há prescrição quando o paciente necessita de um ou mais tratamento, materiais e serviços próprios da rotina hospitalar. Mas que, no entanto, podem ser realizados no ambiente domiciliar. Podemos citar, por exemplo, enfermagem, fisioterapia, fonoterapia e terapia ocupacional. Assim como cama hospitalar, aparelhos respiratórios, alimentação por sonda e medicamentos.


Saiba mais: Paciente tem direito a home care pelo plano de saúde

  • O direito aos serviços de home care atende o próprio Direito à Saúde. Bem como o da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal. Afinal, a operadora não pode opinar na conduta médica. Assim, cabe ao profissional da medicina definir se será melhor permanecer em ambiente hospitalar ou então dar continuidade na residência;

  • Paralelamente, o não fornecimento de home care vai de encontro a inúmeros princípios e direitos dos consumidores. Que, aliás, estão previstos em lei e nas normas da ANS;

  • Por isso, é pacífico o entendimento dos Tribunais de que a negativa dessa forma de internação é abusiva. Há, inclusive, um enunciado a respeito do tema. Súmula 90 do Tribunal de Justiça de São Paulo – “Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.”

  • Sempre que seu médico indicar a necessidade de internação com tratamentos em caráter domiciliar, peça para ele fazer um relatório médico detalhado. Nesse sentido, deve justificar a necessidade dos tratamentos, bem como prever a periodicidade destes;

  • Submeta a prescrição para seu plano de saúde. Entretanto, caso haja recusa, busque a cobertura do tratamento por meio de ação judicial.

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